Um seguro de cibersegurança (ou de ciber-risco) é uma apólice que cobre o impacto económico de um incidente: a resposta e a recuperação, a paragem do negócio e as reclamações de terceiros. Vale a pena para quase qualquer empresa que dependa dos seus sistemas, mas só funciona se o básico já estiver em ordem: as seguradoras exigem-no para emitir a apólice e para pagar o sinistro.
O cibercrime já é uma indústria: segundo a Cybersecurity Ventures, custa ao mundo mais de 10 biliões de dólares por ano. E segundo o relatório Hiscox Cyber Readiness 2024, 53 % das pequenas empresas sofreram pelo menos um incidente no último ano.
O que cobre um seguro de cibersegurança
| Cobertura | O que inclui normalmente |
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| Resposta a incidentes | Análise forense, contenção, recuperação de dados e aconselhamento jurídico desde o primeiro momento |
| Perda de lucros | As receitas que deixa de ganhar enquanto o negócio está parado |
| Responsabilidade perante terceiros | Reclamações de clientes ou parceiros se os seus dados forem expostos |
| Gestão de crise | Comunicação com clientes, notificações e relações públicas |
| Extorsão e ransomware | Negociação e, apenas onde a lei o permite, o resgate |
| Coimas administrativas | Em algumas apólices e só quando a lei permite segurá-las |
O que costuma ficar de fora
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Incidentes por negligência grave ou por não ter as medidas básicas que declarou.
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Fraudes por transferência (fraude do CEO, alteração de IBAN) se essa cobertura específica não foi contratada.
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Melhorias de segurança depois do incidente, salvo acordo.
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Ataques considerados "ato de guerra", que muitas apólices excluem.
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Incidentes que já tinham começado antes de contratar a apólice.
Por isso é preciso ler as exclusões e as definições, não só o resumo das coberturas.
Que requisitos pedem as seguradoras
Antes de emitir a apólice, a seguradora costuma enviar um questionário de segurança. Normalmente pergunta por:
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Autenticação de dois fatores (MFA) no email, nos acessos remotos e nas contas de administrador.
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EDR em computadores e servidores, de preferência vigiado 24/7.
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Cópias de segurança isoladas ou imutáveis e testes de restauro.
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Atualizações em dia e gestão de vulnerabilidades.
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Formação do pessoal contra phishing.
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Um plano de resposta a incidentes com contactos e responsáveis.
Responda com verdade: se o declarado não corresponder à realidade, a seguradora pode recusar o sinistro.
De que depende o prémio
Não há um preço único. O prémio depende sobretudo de:
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O setor e o volume de negócios da empresa.
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O tipo e o volume de dados que trata (pessoais, de saúde, de pagamento).
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As medidas de segurança que tem e consegue demonstrar.
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Os incidentes anteriores.
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O limite de indemnização e a franquia que escolher.
Na prática, melhorar os controlos é a forma mais direta de obter melhores condições.
O que fazer se tiver um sinistro
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Avise a seguradora o quanto antes, como indica a apólice.
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Não pague nem negocie um resgate sem a sua aprovação e sem aconselhamento.
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Preserve as evidências: não apague nem reinstale os equipamentos afetados.
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Avalie as notificações obrigatórias, como a da CNPD em 72 horas se houver dados pessoais afetados.
Vale a pena?
Quase sempre sim, se for entendido como aquilo que é: a última camada. Um seguro compensa o golpe económico, mas não evita o dano à reputação nem a paragem do negócio. Primeiro vêm a prevenção, a deteção e cópias que funcionem; depois, a apólice.
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