Resposta a incidentes

Resposta a incidentesde cibersegurança para empresas

A resposta a incidentes é o trabalho de conter um ataque, expulsar o atacante, recuperar os sistemas e aprender para que não se repita. Fazemo-lo com um método comprovado (NIST SP 800-61 e ISO/IEC 27035), preservando as evidências e apoiados no nosso SOC/MDR 24/7.

O que fazemos quando há um incidente

  1. 01

    Deteção e análise

    Confirmamos o que aconteceu, que sistemas estão afetados e o âmbito real.

  2. 02

    Contenção

    Isolamos equipamentos e contas comprometidas para que o ataque não se alastre.

  3. 03

    Erradicação

    Eliminamos o acesso do atacante, o malware e a causa que o permitiu.

  4. 04

    Recuperação

    Restauramos serviços e dados a partir de cópias limpas e vigiamos que não volte.

  5. 05

    Lições aprendidas

    Documentamos o que aconteceu e reforçamos os controlos para que não se repita.

Como se contrata

A pedido

Liga-nos quando o incidente acontece e trabalhamos com o âmbito necessário.

Com acordo prévio

Tempos de resposta e horas acordados por escrito antes de acontecer alguma coisa.

Junto ao Securiza720

A deteção e a contenção nos equipamentos já funcionam 24/7 com o SOC/MDR.

Forense e cadeia de custódia

  • Preservamos as evidências (memória, discos, registos) antes de tocar em nada.
  • Registamos quem acede a cada evidência e quando, para que sirva perante uma seguradora ou um tribunal.
  • Reconstruímos a cronologia do ataque: por onde entrou, o que fez e o que levou.

Ransomware: pagar ou não?

  • Pagar não garante recuperar os dados nem que não sejam publicados, e financia novos ataques.
  • Antes de decidir, avalie com especialistas se é possível recuperar a partir de cópias e que dados foram levados.
  • Fale com o seu consultor jurídico e a sua seguradora: pode haver implicações legais e de apólice.

A quem avisar e em que prazo

Consoante a empresa e o que aconteceu, pode haver obrigações de notificação. Estas são as principais:

QuemQuandoBase
CNPD, se houver dados pessoais afetadosAté 72 horas após ter conhecimento da violaçãoRGPD, art. 33.º
CNCS / CERT.PTPrazos do regime nacionalDecreto-Lei 125/2025
Entidades sujeitas à NIS2Alerta precoce em 24 h, notificação em 72 h e relatório finalDiretiva NIS2, art. 23.º
Em Espanha: INCIBE-CERT ou CCN-CERTConforme o regime aplicávelReal Decreto-ley 12/2018
Polícia JudiciáriaQueixa—
A sua seguradora de ciber-riscoConforme a apóliceContrato

Resumo orientativo, não é aconselhamento jurídico: cada caso revê-se com o consultor jurídico ou o EPD da empresa.

Preparar-se antes de acontecer

  • Um plano de resposta escrito: quem decide, a quem se liga e o que se faz na primeira hora.
  • Exercícios de mesa (tabletop) com a administração e a equipa técnica.
  • Cópias isoladas e testadas, e contactos de urgência à mão.

Perguntas frequentes sobre resposta a incidentes

Isole os equipamentos afetados da rede sem os desligar, não apague nada e ligue-nos. Na nossa página de urgência tem os passos da primeira hora.

Sim. Atendemos incidentes a pedido mesmo sem contrato prévio connosco.

Depende do âmbito do incidente e do modelo de contratação. Com acordo prévio, os tempos e as horas ficam acordados por escrito.

Ajudamos a preparar a informação técnica e coordenamos com o seu consultor jurídico ou EPD, que decidem o que notificar e a quem.

Precisa de ajuda com um incidente?

Escreva-nos com o que está a ver e dizemos-lhe os próximos passos.